Fazenda da Solidariedade São Francisco de Assis

PROGRAMA DE ACOLHIMENTO

 

 

  1.  Apresentação

 

A Associação Cristã Banco da Solidariedade – BANSOL é uma instituição filantrópica lei 12101, de assistência social devidamente inscrita com o CNPJ 10.320.290/0001-04, sem fins lucrativos, teve origem em 21 de Abril de 2008, fundada pelo Padre Valdomiro Soares Machado – Frei Valdo. A Associação possui a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área da Saúde – CEBAS – Ministério da Saúde. Além dos títulos de Utilidade Pública Municipal e Estadual, inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, Conselho Municipal Sobre Álcool e outras Drogas COMAD e Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde CNES. 

 

A Comunidade Terapêutica Fazenda da Solidariedade São Francisco de Assis, filial e mantida por recursos oriundos do Bansol, fundada pelo padre Valdomiro Soares Machado – Frei Valdo em outubro de 2009, tem como finalidade recuperar dependentes químicos de substâncias psicoativas (álcool e drogas). Oferece um acolhimento gratuito, embasado em três pilares: Trabalho, Família e Espiritualidade. 

 

O Programa de Acolhimento desenvolvido na Comunidade Terapêutica Fazenda da Solidariedade São Francisco de Assis, tem como finalidade acolher dependentes químicos de qualquer ordem, possibilitando o resgate da cidadania, dignidade, reabilitação biopsicossocial e espiritual. Esta proposta consiste em considerar que o dependente químico pode ser imponderado de sua vida e história. Sendo apto a atuar na sociedade nos diversos segmentos sociais, dessa forma é propiciado dentro da comunidade terapêutica um ambiente residencial que fomente a construção/reconstrução das relações de honestidade, transparência, autenticidade e solidariedade que ao longo do tempo de uso de substâncias psicoativas esses e outros valores vão se desfazendo. Vale ressaltar que esse programa é constantemente atualizado, na perspectiva de acompanhar das resoluções vigentes.

 

A proposta terapêutica da comunidade e ofertar acolhimento em regime  residencial transitório no período estimado de 9 (nove) meses, dividida em 3 (três) etapas formativas, tendo o tempo máximo de acolhimento de 12 meses. Vale ressaltar que a Fazenda compreende o sujeito como único e com suas subjetividades, por isso as duas últimas etapas são  experienciadas de maneira subjetivas por cada acolhido, sendo uma linha tênue entre as etapas, o que poderá diferenciar o período de permanência. 

 

2.  Conceituação 

A “Organização  Mundial de Saúde” (OMS) define a saúde como “um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não somente ausência de e não somente a ausência de enfermidade ou invalidez”. É um direito fundamental da pessoa humana, que deve ser assegurado sem distinção  de raça, de religião, ideologia política ou condição  socioeconômica. A OMS, incluiu a dimensão espiritual no conceito multidimensional de saúde, remetendo a questões como significado e sentido da vida, e não se limitando a qualquer tipo específico de crença ou prática religiosa. Para ela, a espiritualidade é o conjunto de todas as emoções e convicções de natureza não material, com a suposição de que há mais no viver do que pode ser percebido ou plenamente compreendido.

 

 A dependência química na atualidade corresponde a um fenômeno amplamente divulgado e discutido em diversos meios sociais, uma vez que o uso abusivo de Substâncias Psicoativas (SPA) tornou-se um grave problema social e de saúde pública em nossa sociedade. Entretanto, falar sobre o uso de drogas, particularmente sobre a dependência química, traz à tona questões relacionadas diretamente ao campo da saúde, o que implica na necessidade de realizar uma reflexão sobre esse fenômeno no âmbito das concepções sobre saúde e doença, vigentes ao longo da história do homem, bem como no momento atual. Isso porque temas como saúde, doença e drogas sempre estiveram presentes ao longo da história da humanidade, embora cada período apresente uma maneira particular de encarar e lidar com esses fenômenos, de acordo com os conhecimentos e interesses de cada época. 

 

As Comunidades Terapêuticas (CT)  foram criadas em 1979 com o intuito de dar uma resposta aos problemas provenientes da dependência de drogas, possuindo assim um ambiente residencial temporário em que a instituição propicie ao dependente uma forma de mudança de vida em que o acolhido é tratado como o principal protagonista de sua cura. Trata-se de um sistema estruturado, com limites precisos e funções bem delimitadas, regras claras e afetos controlados, através de normas, horários e responsabilidades. Toda estrutura é para que o acolhido se situe totalmente no acolhimento, sendo assim, o trabalho intenso, tanto pela equipe multiprofissional seja funcionários e/ou voluntários, quanto pelos acolhidos. Oferece uma rede de ajuda no processo de recuperação da pessoa, resgatando a cidadania, buscando encontrar novas possibilidades de reabilitação biopsicossocial e espiritual. 

 

O critério utilizado pela Classificação Internacional de Doenças – CID-10  para definir um quadro clínico como dependência leva em conta os seguintes fatores: um forte desejo ou senso de compulsão para consumir a substância; dificuldades de controlar o comportamento de consumir a substância em termos de seu início, término e níveis de consumo; estado de abstinência fisiológico ao cessar ou reduzir o uso da substância; evidência de tolerância de tal forma que doses crescentes de substância psicoativa são requeridas para alcançar efeitos originalmente produzidos por doses mais baixas; abandono progressivo de prazeres e interesses alternativos em favor do uso da substância; e persistência no uso da substância, a despeito de evidência clara de consequências manifestamente nocivas.

 

A Comunidade Terapêutica Fazenda da Solidariedade São Francisco de Assis, cumpri de forma rígida a legislação vigente, referente ao funcionamento da comunidade, sempre atenta aos órgãos competentes e fiscalizadores, como a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº29, 30 de junho de 2011 e a resolução do Conselho Nacional Políticas Sobre as Drogas – CONAD 01/2015 de agosto de 2015. A lei 13.840 de 05 de Junho de 2019, regulamenta o funcionamento das comunidade terapêuticas no âmbito do SISNAD – Sistema Nacional De Políticas Públicas Sobre Drogas. A referida lei define que as comunidade terapêuticas atuará em articulação com o Sistema Único de Saúde – SUS, e com o Sistema Único de Assistência Social – SUAS. 

3.   Público Alvo

O atendimento é para pessoas com idade igual ou maior de 18 anos, até os 64 anos, público masculino. Com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substancias psicoativas, que necessitem de afastamento do ambiente no qual se iniciou, desenvolveu ou estabeleceu o uso ou a dependência de substâncias psicoativas, tais como o álcool, maconha, cocaína, crack dentre outros. Vale ressaltar que para o Estatuto do Idoso, define a pessoa que atinge a idade de 64 anos para alguns diretos e benefícios, ficando regulamentada assim em nossa entidade essa idade como limite, levando em consideração que a partir desse período, ela necessitara de uma atenção e cuidado diferenciado. 

(RDC, Nº 29 de 30 de Julho de 2011 e da Resolução do Conselho Nacional de Políticas Sobre Drogas – CONAD 012015)

 

4.     Dimensões acerca do processo de admissão na Comunidade Terapêutica 

O Núcleo de Apoio Psicossocial  é um projeto da Associação Cristã Banco da Solidariedade – BANSOL que visa acolher, orientar e acompanhar as famílias e indivíduos que buscam ajuda em especial àquelas fragilizadas pela dependência química. Visa ofertar proteção social para usuários em situação de vulnerabilidade e risco social por meio do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, assegurando espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social, oportunizando o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo. Propicia o desenvolvimento da autonomia, do protagonismo social e da formação cidadã e ainda para o reconhecimento do trabalho e da formação profissional como um direito de cidadania.

 

A porta de entrada para o acolhimento na Comunidade Terapêutica é o Núcleo de Atendimento Psicossocial, se dá a partir da demanda apresentada pelo o sujeito que busca a sobriedade, no primeiro momento tem cunho de escuta e informação. A partir da demanda apresentada será orientado de tratamento acerca, será solicitado que busque pela rede de serviços de saúde, seja o Centro de Atendimento psicossocial a/d CAPS A/D, Estratégias de Saúde da Família ESF, Secretaria de Saúde, um a vez que chega no Núcleo de Atendimento Psicossocial, a  pessoas de diversos municípios e com variadas demandas. O Bansol conta com o grupo de Apoio Mãos Solidarias serviço extensivo, com objetivo de ampliar a abordagem com as famílias antes durante e após a saída da CT

 

4.1   Critérios adotados para admissão 

O atendimento é feito dentro do modelo psicossocial, respeitando o critério de voluntariedade por parte do acolhido. A situação social e familiar da pessoa com transtornos decorrentes de uso de SPA não será condição restritivas ao tratamento. A admissão será feita mediante prévia avaliação diagnóstica, clínica e psiquiátrica, cujos dados deverão constar na Ficha do Acolhido, Plano de Atendimento Singular e na Ficha Individual do Acolhido, e respeitando as normativas da Lei RDC, Nº 29 de 30 de Julho de 2011 e da Resolução do Conselho Nacional de Políticas Sobre Drogas – CONAD 012015, vale ressaltar que os instrumentos técnicos específicos como do serviço social e da psicologia, ficará a cargo do profissional, o cuidado, manuseio e elaboração dos referidos documentos, cumprindo o que o código de ética bem como as resoluções especificas dos conselhos. 

 

4.2  Requisitos  para o tratamento

   Exigências para admissão Programa de Recuperação:

  • Acolhimento voluntária;
  • Faixa etária igual ou maior de 18 anos;
  • Pessoa com problema de dependência química, que não apresente comprometimento psíquico grave;
  • Envolvimento e participação familiar no processo terapêutico, quando for possível;
  • Aceitar encaminhamento à instituições nas áreas de: saúde, jurídica, e / ou assistência social no processo de pré-internação, quando se fizer necessário;
  • Participar antes e após a internação do do Grupo de Apoio Mãos Solidárias, ou AA, Narcóticos Anônimos, Amor Exigente, Pastoral da Sobriedade ou qualquer grupo/reunião similar.

Exames exigidos:

  • Exames: Anti-HIV, HCV, HBS-ag
  • RNI, TAP, TGO, TGP, GGT ,Vitamina B12
  • Hemograma completo, glicose, colesterol, VDRL, Fezes parasitológicas, Urina rotina.
  • RX do tórax.
  • Avaliação e relatório médico dos exames supracitados; (constando aptidão) 
  • Avaliação Psiquiátrica; (constando aptidão)
  • Processo de desintoxicação (hospitalar) na fase de pré-internação (se necessário).

Documentos exigidos:

  • Cópias dos documentos (RG – CPF).
  • Cartão SUS (quando necessário)
  • Declaração do próprio punho para o desejo do acolhimento;

 

4.3  AdesãoGrau de resistência ao tratamento de acordo com o comprometimento da pessoa em avaliação. 

Comprometimento Leve

  • Motivação para mudança;
  • Consciência da sua situação em relação as SPA e das perdas sócio-econômicas e relacionais;
  • Disponibilidade para mudança no padrão de uso (entrada e manutenção);
  • Expectativa favorável ao tratamento;
  • Entendimento e aceitação das orientações terapêuticas recebidas.

 

Comprometimento Moderado

  • Relativa motivação para mudanças.
  • Pouca consciência da situação em relação as SPA e das perdas socioeconômicas e relacionais.
  • Relativa disponibilidade para mudanças no padrão de uso.
  • Algumas expectativas favoráveis em relação ao tratamento.

 

Comprometimento Grave

  • Nenhuma motivação para mudanças.
  • Nenhuma consciência da situação em relação as SPA e das perdas socioeconômicas e relacionais.
  • Nenhuma disponibilidade para mudanças no padrão de uso.
  • Nenhuma expectativa favorável em relação ao tratamento.

 

 

Manutenção – Grau de resistência à continuidade do tratamento. 

 

Comprometimento Leve

  • Mantém boa adesão ao tratamento, apesar das oscilações vivenciadas no

transcorrer do processo terapêutico; 

  • Ausência de histórico de abandono de tratamentos anteriores.

 

Comprometimento Moderado

  • Mantém relativa adesão na manutenção do tratamento;
  • Oscilação na motivação;
  • Alguns abandonos de tratamento anteriores.

 

Comprometimento Grave

(Não se aplica)

  • Não se adapta às normativas das Diretrizes Normativas.
  • Não consegue vencer o período de abstinência.

 

Comprometimento biológico Comprometimento Leve

  • As pessoas que se apresentam ao exame sem as alterações provocadas pelo uso de SPA;
  • Apresenta-se com algumas alterações de fase aguda provocada pelo uso recente de SPA, porém todas mostrando intoxicação leve e conseqüentemente sintomas leves (Ex.:

hipertensão arterial leve, sem arritmias);

  • Mantém lucidez, orientações e coerência de idéias e pensamentos;
  • Fez ou faz uso há muitos dias (mais de dez), mas não apresenta sintomas de abstinência. Não apresenta uma história patológica pregressa, qualquer relato de doenças anteriores, ou apresenta apenas relatos de episódios agudos, tratados e sem seqüelas (paciente sempre foi saudável);
  • As informações obtidas com a pessoa em avaliação são confirmadas por familiares;
  • Os exames laboratoriais mostram-se sem alterações ou com alterações discretas de risco de vida e gravidade;
  • Na história consegue-se avaliar a quantidade pequena de SPA usada neste último episódio;
  • Não apresenta traumatismo, hematomas, lesões cutâneas agudas, nem relato de quedas, agressões ou traumatismo craniano;
  • Não se trata de usuário de SPA injetáveis (opióides ou cocaína);
  • Não faz uso intenso de qualquer tipo de SPA legal ou ilegal.

 

Comprometimento Moderado

 

  • A pessoa apresenta alterações de fase aguda provocada por uso recente de SPA, que denotam ou mesmo já prenunciam sintomas moderados de evolução incerta que possam gerar algum risco, (ex.: hipertensão arterial moderada com presença de arritmia);
  • Apresenta desorientação e prejuízo na coerência, permanecendo a dúvida se seria ocasionada por uso recente de SPA
  • Apresenta sintomas que podem ser síndrome de abstinência, mas não se sabe quando foi a última vez que utilizou SPA;
  • Apresenta na história patológica pregressa relato de uma ou mais patologias crônicas compensadas (comorbidade) com sequelas (Ex. diabetes, pancreatite);
  • Os exames laboratoriais confirmam a gravidade de agressão provocada pela substância química, porém podem não indicar risco de vida imediato (Ex.: alterações no Hemograma, TGO, TGP, GGT elevados, configurando quadro de esteatose hepática);
  • Apresenta, na história clínica, traumatismo e quedas. Não há hematomas ou se existem estão localizados nas extremidades;
  • Há uso de SPA, mas não há evidências de uso injetável;
  • Faz uso moderado de qualquer tipo de SPA legal e ilegal.

 

Comprometimento Grave

(Não se aplica)

Obs. Casos com comprometimento de saúde vedados a uma comunidade terapêutica de acordo com as normas estabelecidas pela RDC nº 29 de 30 de julho de 2011 da ANVISA.

 

Comprometimento psíquico

Comprometimento Moderado

  • Alterações afetivas (labilidade emocional, disritmias ou outras).
  • Comprometimento da vontade (alterações psiquiátricas observadas após o surgimento dos sintomas específicos para o diagnóstico de dependência química);
  • Apresenta desorientação e prejuízo na coerência, permanecendo a dúvida se seria ocasionado por uso recente de SPA.

 

Comprometimento Grave

(Não se aplica)

 

Obs. Casos com comprometimento de saúde, que necessitam de um acompanhamento sistemático são vedados a uma comunidade terapêutica de acordo com as normas estabelecidas pela RDC nº 29 de 30 de julho de 2011 da ANVISA.

 

Comprometimento familiar, social e jurídico  Comprometimento Leve

  • A pessoa em avaliação possui estrutura familiar razoavelmente estabelecida;
  • Possui estrutura sócio-econômica estável, podendo prover suas necessidades básicas;
  • Possui atividade de trabalho estável e ou carreira escolar preservada;
  • Possui boa estrutura de relacionamento social (clube, igreja, esportes, associações)
  • Não tem envolvimento com narcóticos ou dívidas vultosas;
  • Não tem antecedentes jurídicos e\ou legais relacionados ao uso de SPA.

 

Comprometimento Moderado

  • A pessoa possui estrutura familiar com relacionamento comprometido em nível social, econômica e emocional; contudo, ainda se encontram pessoas com vínculo parental ou não, que se envolvem e buscam um tratamento ou ajuda;
  • Tem estrutura sócio-econômica muito comprometida, dependendo sempre de outrem para promover suas necessidades básicas;
  • Atividade de trabalho ou escola muito comprometida pelas faltas, baixa produtividade por problemas relacionados ou não ao uso de SPA; dimensão ou expulsão

(especulada ou prevista) profissional ou escolar;

  • Mantém níveis de relacionamento social (amigos, clubes, igrejas, trabalho, etc.);
  • Tem algum comprometimento jurídico-legal que poderá ser envolvido, não comprometendo sua liberdade total, embora possa fazê-lo de modo parcial.

 

Comprometimento Grave

Não se aplica casos com comprometimento jurídico-legal que incida em sua liberdade total.

 

5.      Critérios de inegibilidade para acolhimento

As pessoas em avaliação que apresentarem grau de comprometimento grave no âmbito orgânico e\ou psicológico não são elegíveis para o acolhimento nestes serviços, devendo ser encaminhadas a outras modalidades de tratamento. Com comprometimento jurídico que inviabilize judicialmente a internação em modalidade de comunidade terapêutica, será pesquisado junto ao sistema judiciário se há alguma pendência.  

 

5.1    Perfil do acolhimento 

 

Procedimentos do serviço de acolhimento a pessoas com transtornos decorrentes do uso ou abuso de substâncias psicoativas. Tendo como obrigação a comunidade promover os seguintes tópicos:

  • Permanência voluntária.
  • Possibilidade de interromper a qualquer momento, resguardada as exceções de risco imediato de vida para si e ou para terceiros, ou intoxicação por SPA, avaliadas e documentadas por profissional médico responsável.
  • Compromisso com o sigilo segundo as normas éticas e legais garantindo-se o anonimato; qualquer divulgação de informação a respeito da pessoa, imagem ou por escrito, pela pessoa e familiares.
  • Respeito à pessoa, à família e à coletividade.
  • Esclarecimento antecipado ao sujeito e seus familiares e\ou responsável de informações e orientações dos direitos e deveres, quando da opção ao acolhimento proposto.
  • Informar, verbalmente e por escrito, ao candidato a tratamento sobre os regulamentos e normas da instituição, devendo a pessoa ser admitida se declarar por escrito sua concordância.
  • Cuidados com o bem estar físico e psíquico da pessoa, proporcionando um ambiente livre de SPA e violência, resguardando à instituição o direito de estabelecer as atividades relativas à espiritualidade.
  • Garantia de alimentação nutritiva, cuidados de higiene e alojamentos adequados.
  • Proibição de castigos físicos, psíquicos ou morais, respeitando a dignidade e integridade, independente da etnia, credo, religião, ideologia, nacionalidade, orientação sexual, antecedentes criminais ou situação financeira.
  • Garantia do acompanhamento das recomendações médicas e\ou utilização de medicamentos, sob critérios previamente estabelecidos, acompanhando as devidas prescrições, ficando a cargo da instituição a responsabilidade quanto a administração, dispensa, controle e guarda dos medicamentos.
  • Responsabilidade da instituição no encaminhamento à rede de saúde, das pessoas que apresentarem intercorrências clínicas decorrentes ou associadas ao uso ou privação de SPA, como também para os casos em que apresentarem outros agravos a saúde.
  • A aceitação da pessoa encaminhada por meio de mandado judicial pressupõe a aceitação das normas e do programa terapêutico da instituição, por parte do acolhido.
  • Ambiente residencial, propício a formação de vínculos, com a convivência entre os pares.
  • Promover atividades recreativas, desenvolvimento da espiritualidade e de promoção do autocuidado
  • Propiciar capacitação, de promoção da aprendizagem, formação e as atividades práticas inclusivas. Na perspectiva da reinserção social e resgate da cidadania.
  • Acompanhamento e supervisão das atividades práticas, tendo essas atividades com caráter de manutenção e sentido de pertença e de responsabilidade com a Fazenda .
  • Não praticar ou permitir ações de contenção física ou medicamentosa, isolamento ou restrição à liberdade do acolhido.
  • Informar imediatamente aos familiares e responsáveis, no prazo de ate vinte e quatro horas, intercorrências graves e ou desligamento da comunidade.
  • Incentivar desde o início do acolhimento, o fortalecimento dos vínculos familiares

e sociais. 

  • Promover, quando necessário e com apoio da rede local, a emissão de documentos dos acolhidos, como certidão de nascimento, carteira de identidade, CPF e demais documentos.
  • Comunicar o acolhimento, bem como seu desligamento administrativo ou conclusão a rede de saúde e os equipamentos de proteção social do município de origem do acolhido.

 

6.          Direitos e deveres do acolhido

 

  • Interromper o acolhimento a qualquer momento;
  • Porta-se de maneira respeitosa com os outros acolhidos, bem com os funcionários, voluntários e visitantes, independente de etnia, credo religioso, Ideologia, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, antecedentes criminais ou situação financeira;
  • A privacidade, inclusive no tocante ao uso de vestuário, corte de cabelo e objetos pessoais próprios, observadas as regras sociais de convivência;
  • Participar da elaboração do PAS, em conjunto com a família ou pessoa indicada pelo acolhido, e em consonância com o programa de acolhimento da entidade.
  • Participar da arrumação e limpeza dos pertences e das acomodações de repouso e banheiro; na elaboração de refeições e limpeza da cozinha, padaria e do refeitório de uso coletivo; na limpeza e organização de espaços coletivos, como salas de recreação, jardins e hortas (atividades práticas);
  • Participar das rotinas da comunidade previstas no programa de acolhimento.
  • Participação na organização e realização de eventos e programas da entidade.

OBS.: É vetado ao acolhido, bem como aos colaboradores e voluntários, qualquer tipo de comércio dentro da instituição, envolvendo dinheiro ou não. Ou qualquer prática de barganha ou troca de pertences por interesses, que não são para o bem coletivo da instituição e os que fazem uso do serviço. 

    

7. Atividades práticas

Entendi-se que o um dos principais instrumentos no processo de acolhimento dentro de uma CT, é sem dúvida o convívio entre os pares, propiciando assim a troca de experiência, saberes e partilha. Por isso a importância da participação e interação dos acolhidos, em tudo o que diz respeito ao processo de tratamento como um todo. Por tanto, o processo é estruturado da seguinte maneira, no período da manhã: atividades práticas, que funciona como a manutenção dos próprios acolhidos, do espaço físico na qual eles fazem uso. No período da tarde, o aspecto pedagógico e de formação e conhecimento e no período da noite, o período de lazer e descanso. Assim, a entidade oferece ao acolhido, um programa terapêutico, em que ele pode trabalhar diferentes aspectos, dando-lhe uma nova rotina, aproximando assim, do processo de reinserção profissional, social e familiar. 

 

As atividades práticas, são ações oferecidas pela comunidade para a sustentabilidade e manutenção da estrutura da CT; como na limpeza e organização de espaços coletivos, do preparo das refeições,  no tocante ao autocuidado, que são a arrumação e limpeza do quarto e banheiro, das roupas, na participação e organização dos eventos, cursos e programa terapêutico da entidade. As atividades práticas são desempenhadas pelos acolhidos no período da manhã, tendo em média a duração de 2 (duas) horas diárias, sendo que todas as atividades por eles desempenhadas são monitoradas pelos monitores, pela equipe técnica e demais colaboradores da entidade. A atividade prática não se configura como um trabalho, mais sim, como um meio do acolhido, produzir frutos e poder usufruir de sua produção.  

 

8. Atividades Recreativas, desenvolvimento interior e do autocuidado e de capacitação e aprendizagem 

No período da tarde é priorizada a parte pedagógica e de recreação, aonde é ofertado aos acolhidos a realização de atividades lúdico-terapêutica, de autoconhecimento e de profissionalização, aonde são levado professores e profissionais das mais diversas áreas para ministrar, oficinas, cursos e palestras ao acolhidos, a demanda dos profissionais, vai variando da própria demando do grupo em tratamento. Vale ressaltar as inúmeras parcerias com empresas públicas e privadas na oferta de cursos e capacitações para os acolhidos em tratamento.   Dentro do próprio horário da rotina da entidade, já esta previsto a divisão dos horários para que os acolhidos possam usufruir da estrutura da entidade da melhor forma.  

 

No período noturno fica a escolha dos acolhidos o lazer e descanso, momento destinado para uma leitura, filme, jornais e do próprio convívio social entre eles.  Todas as atividades desenvolvidadas com os acolhidos em tratamento buscam a inserção e a reinserção social, o resgate ou a formação de novas habilidades profissionais, práticas ou para a vida, e o aprendizado de novos conhecimentos, de  promover o empoderamento e o desenvolvimento das habilidades sociais do acolhido. Esse processo ocorre, a partir de todo o processo terapêutico, com os atendimentos sociais e psicológicos, com as aulas ministradas pelos diversos profissionais e pelas palestras quinzenais. E também pelas visitas realizadas pela comunidade, grupos e instituições na Fazenda da Solidariedade, pelas responsabilidades dadas de maneira orientada, ao acolhido ao vir no perímetro urbana, seja para a reinserção ou para algum outra virtude. 

 

 

9.   Etapas do acolhimento

 

Esta metodologia compõe-se de 3 (três) etapas formativas, um verdadeiro processo de crescimento e comprometido por parte da administração, dos voluntários e principalmente pelos próprios acolhidos. Apresenta diversas oficinas conduzidas por colaboradores e voluntários com o objetivo de orientar, conduzir, acompanhar e formar nossos acolhidos que estavam em situação de risco pela dependência química. A finalidade dessas oficinas é orientar, promover o autoconhecimento na perspectiva de prepará-los para a ressocialização e capacitação para um retorno saudável e digno à sociedade e à família.

 

Na Fazenda, durante o período de nove meses, trabalha-se com o acolhido no tocante da ressignificação das atitudes, a sonhar, progredir e buscar oportunidades de transformar suas vidas; eles vão aprender a descobrir ou redescobrir seus talentos e potencialidades; vão assim, assumindo o protagonismo de suas vidas. Esse trabalho e realizado e acompanhado por uma equipe multiprofissional na perspectiva de um olhar mais abrangente na problemática da dependência química e ate mesmo da codepêndencia. 

 

A entidade conta com inúmeros parceiros no processo de acolhimento, como a Universidade Federal de Minas Gerais que oferece profissionais e estagiários para os acompanhamento das oficinas realizadas, a empresa CEBRAC, que oferta gratuitamente o curso de informática dentro da própria Fazenda e aos egressos do tratamento quando necessário, o  SENAR, cursos de formação diversos que vão dependendo da demanda dos próprios acolhidos, TRIGGUS Ltda que realiza treinamentos continuo na Padaria Escola da comunidade, além de empregar os ex-acolhidos que se destacam durante o tratamento. 

 

A equipe multiprofissional da entidade que conta com funcionários e com voluntários das mais diversas áreas do conhecimento,  trabalham de maneira articulada para propiciar aos acolhidos um acompanhamento personalizando, levando em conta a necessidade especifica de cada, diante das demandas levantas e do que necessita ser trabalhado. Os assistentes sociais, além do trabalho de garantir o acesso aos diretos, fortalecimento de vínculos familiares, atuam diretamente na escuta e orientação dos mesmos, o serviço de psicologia que trabalha tanto o individual e o grupo, em uma perspectiva de um autoconhecimento e de tomadas de decisões assertivas.

 

RDC 29 de 2011 – Parágrafo único. O principal instrumento terapêutico a ser utilizado para o tratamento das pessoas com transtornos decorrentes de uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas deverá ser a convivência entre os pares, nos termos desta Resolução. 

 

10. Plano de Atendimento Singular -PAS

 

A Fazenda da Solidariedade conta com o Plano de Atendimento Singular – PAS/ Plano Individual de Acolhimento – PIA, que é um programa online próprio, alojado no site da instituição,  que é alimentado semanalmente pelos técnicos e o serviço administrativo, que consta os laudos médicos, documento de identificação com foto, e a evolução dos prontuários são evoluídos junto com o acolhido e seus familiares. O PAS não é o único documento que o acolhido possui, tem a Ficha Individual do Acolhido, que conta toda a rotina do dia-dia dentro da entidade, atendimentos, medicações prescritas e etc, a Ficha de Evolução, que já é um documento técnico dos atendimentos psicossocial, relatando a evolução na perspectiva técnica. O Termo de Voluntariado, Termo de Leitura do Regulamento Interno, estes dois documentos são assinados pelo acolhido, na presença de um técnico da entidade, bem como por um familiar, e a Ficha de Cadastro, que contém as informações pessoais, bem como as informações da triagem, da motivação do acolhimento, exames e laudos médicos conforme resoluções vigentes, ficam arquivadas na pasta do acolhido, dentro de arquivo especifico e com trancas. 

 

Na primeira semana de acolhimento na CT, já inicia a construção do Plano de Atendimento Singular – PAS com o acolhido. Neste Plano, vai ser traçado as necessidades de tratamento que o dependente apresenta e as intervenções necessárias, este plano vai acompanha-lo durante toda a internação na CT. Ressalta que a construção desse plano é feita juntamente com o acolhido, bem como os seus familiares e responsáveis. Mensalmente esse instrumental deverá passar pelo estudo de caso dos profissionais da comunidade, na perspectiva de uma avaliação para observar o desempenho do recuperando em tratamento. Todo o histórico de tratamento que o acolhido desenvolve dentro do seu tratamento, bem como intercorrências, consultas, prescrição de medicação ou alteração, encaminhamento a rede assistencial, além da garantia de direitos, como auxilio doença, seguro desemprego, pericias e etc. Contara no PAS, os cursos e capacitações que o acolhido realizou dentro da entidade, a entrega dos certificados será entregue no momento da conclusão ou desistência.  

    

1ª etapa: Desintoxicação

De 1 a 3 meses – Esse processo pode durar cerca de três meses após a parada do uso e ou abuso da(s) substância(s) psicoativa(s), esse período vai depender do quadro clínico, da frequência de uso/abuso e da substancia(s).  A CT tende a propiciar para o acolhido um ambiente residencial onde o referido passa pelo período crítico da abstinência total, período difícil, mas muito importante no processo de desintoxicação. Dependendo do quadro que o acolhido apresenta, após a avaliação do psiquiatra, pode prescrever o uso de medicações pode reduzir o desconforto do acolhido ou mesmo minimizar as complicações médicas. A desintoxicação estabiliza o dependente, permitindo que ele ingresse na próxima fase do tratamento. Além de uma regulação da alimentação, sono e relação social. A desintoxicação é apenas a primeira parte do processo, mas uma das mais importantes, uma vez que o índice de desistência nesse período tende a ser maior exatamente pela falta da substância e do próprio processo de institucionalização. 

 

É importante salientar que neste período é comum o acolhido apresentar alteração no sono e alimentação, além de efeitos colaterais da falta do uso da substancia. Neste período inicial, é importante um acompanhamento continuo e dependendo da droga de abuso, acompanhar de perto os efeitos colaterais específicos. Lembrando que cada organismo é único e poderá ter efeitos colaterais, de adaptação a rotina e alimentação da entidade de maneira distinta. A subjetividade e relatividade do sujeito interno tem que ser respeitada e acompanhada de perto, primando pelo seu bem estar, frente a este momento. 

 

 2ª etapa: Autoconhecimento 

 De 3 a 6 meses – período de instabilidade e insegurança, de readaptação à nova realidade, por isso deve ter acompanhamento específico, ambiente próprio e formação qualificada para esta etapa. É o período da readaptação e autoconhecimento de si e dos outros e sobretudo, da volta ao convívio sociofamiliar (iniciação da reinserção social – 5º mês) e da oportunidade de repensar com mais clareza o futuro. É também uma etapa fundamental no processo de autoajuda, de um autoconhecimento de suas potencialidades e desafios e empoderamento si mesmo na criação de projetos pessoais e na sua visão de futuro. Para isso é preciso uma formação personalizada que contribua no processo da confiança em si e nos outros, autoestima, alegria de viver com saúde e abstêmio. Normalmente é neste período que o acolhido vai retomando conta de sua história, tendo um maior discernimento da entrada da droga em sua vida, esse movimento e fundamental para esse processo de autoconhecimento.  

Esta etapa perpassa diante de todo o tratamento, sendo uma linha tênue sobre a primeira e terceira etapa.     

 

 3ª etapa: De 6 a 9 meses: Reinserção Sócio familiar

A reinserção tem como objetivo a proposta de reintegrá-lo a sociedade, na perspectiva de continuidade do processo iniciado com o tratamento dentro da Comunidade Terapêutica e tem também como objetivo a avaliação por parte do acolhido, família e equipe técnica da CT. Uma vez que o local onde será posto em prática a vivencia e as experiências adquiridas com o tratamento serão no seio familiar e na sociedade.

 

Última etapa do acolhimento onde se trabalha a confiabilidade e a autossegurança, a dignidade e a cidadania para retornarem e reintegrarem com segurança ao seio da família e da sociedade. Em um ambiente próprio e formação específica para o mundo do trabalho, da formação escolar e acadêmica, na busca da realização dos sonhos e dos projetos para uma vida verdadeiramente saudável e normal, projetos estes, elaborados na 2ª etapa formativa e agora, a busca da realização deles. Neste período estão programadas três reinserções, sendo a primeira mais curta, geralmente iniciando na quinta-feira e retornando a comunidade na segunda-feira, e a terceira poderá ser  mais longa, sempre levando em consideração, o próprio processo de tratamento, a questão da cidade de origem, vínculos familiares e social, que já foram previamente averiguados pelo serviço social da entidade, para o recebimento do acolhido no período da reinserção. A data e o período são flexíveis podendo ser alteradas de acordo com a necessidade, bem como a questão sociofamiliar, do acompanhamento e monitoramento das reinserções. Isso se dá para a retomada gradativa do acolhido ao convívio sociofamiliar, a partir das demandas observadas do decorrer da estadia, para que possam ser trabalhadas, no sentido de uma  maior assertividade e efetividade no resultado com o  tratamento.

 

Dentro da 3º etapa do tratamento, o acolhido que demonstra uma boa resposta ao processo terapêutico, tem bom convido social com os demais acolhidos e com os colaboradores e voluntários da comunidade, é designado como “Líder”. Ele terá o papel de auxiliar o monitor, bem como a equipe técnica nas funções de rotina da casa, para além das atividades práticas do período matutino.  O papel do líder é de empoderamento do acolhido, dando-lhe responsabilidade e autonomia dentro na instituição e no seu próprio tratamento, para que quando voltar ao convívio social, ele possa sentir-se com autonomia e responsabilidade diante das tomadas de decisão. Vale ressaltar que o líder, que será nomeado pela equipe técnica após avaliação e aceitação do acolhido, pois o mesmo deverá ter o perfil condizente com o cargo de liderança que desempenhar, e sobretudo, mostrar-se apto para estar à frente, auxiliando no bom funcionamento da Fazenda. 

 

  1. Conclusão, desistência, interrupção ou desligamento administrativo e fuga. 

Partindo do pressuposto de que os serviços de atenção à pessoa com transtorno decorrentes do uso ou abuso de substâncias psicoativas, segundo modelo psicossocial, são feitos de espaços temporários de tratamento, o tempo de permanência deve ser flexível levando em consideração o cumprimento mínimo do programa terapêutico e observando que cada caso é único. Mas sendo considerado que o acolhido poderá interromper o seu acolhimento no momento em que julgar necessário, e essa decisão será respeitada pela comunidade terapêutica.  Segundo a resolução do CONAD, o acolhimento não poderá exceder o limite de doze meses no período de vinte e quatro meses. A fim de se evitar a institucionalização. 

 

O desligamento administrativo, acontece quando o acolhido comete algum tipo infração que está previsto no estatuto, para isso no regulamento interno, assinado na entrada do tratamento, fica estabelecido as advertências verbais, que são de natureza leve, e serve como um sinal amarelo para a atitude do sujeito e advertência por escrito, que já é a infração grave, seria como o sinal vermelho, o acolhido passou do limite e descumpriu uma ordem.  A advertência poderá ser dada por qualquer colaborador e voluntário da entidade, sempre com uma testemunha. Em casos de violação do regulamento de maneira grave, como agressão física por exemplo, o desligamento é imediato. O Regulamento Interno é lido e assinado pelo candidato à vaga no momento antes de sua entrada na comunidade, sempre na presença de um responsável e do técnico que executou a leitura do documento.  

 

A conclusão do acolhimento acontecerá após o acolhido cumprir o período de 9 meses de acolhimento ou após a avaliação da equipe técnica em conjunto com o acolhido, tendo em vista a participação das três etapas proposta pelo Programa Terapêutico, ressaltando que não é o tempo, mas sim a resposta e aproveitamento que se dá a cada fase. Após o término do acolhimento, o mesmo é convidado a continuar a manutenção do tratamento participando do grupo de pós-acolhimento, sendo este nomeado

Grupo de Apoio “Mãos Solidárias” que lhe servirá de apoio e de orientação para sua dinâmica de ressocialização fora da comunidade, também é ofertado atendimento na Casa de Apoio e Acolhida. 

 

A qualquer tempo o acolhido poderá interromper voluntariamente o acolhimento, ou ainda pode ser desligado por motivos comportamentais previsto no Regulamento Interno da Comunidade, lido e assinado no ato da entrada na CT. A interrupção administrativa, ocorre quando a comunidade, por motivos alheios a sua competência /função técnica, nota a necessidade de recursos não existente na mesma, para proporcionar as demandas do acolhido no âmbito da saúde, social e, diferente do desligamento, o acolho que tem a interrupção do seu acolhimento, poderá voltar a comunidade, quando se fizer apto ao processo de acolhimento. Por exemplo; necessidade de uma cirurgia, tratamento médico e por motivo de perda de um familiar, a equipe técnica fará o processo de interrupção, e irá acompanhar o acolhido durante a sua permanência fora da CT até a sua volta para a entidade. 

 

Cabe lembrar que O TEMPO NUNCA DEVE SER O CRITÉRIO DE ALTA TERAPÊUTICA, já que isto significaria simplificar e padronizar o processo, em detrimento de critérios mais específicos como as melhoras acima descritas.

 

 Os acolhidos desligados ou que solicitam desligamento, também são convidados a participar do Grupo de Apoio “Mãos Solidárias” e caso necessário do acompanhamento ofertado pelo Núcleo de Atendimento Psicossocial. Em caso de fuga da comunidade será realizado boletim de ocorrência policial e será aberto um protocolo de fuga da comunidade, que consiste na apuração administrativa do fato ocorrido, bem como a articulação com  os envolvidos (sujeito, família e referências técnicas). 

 

Referências técnicas e bibliográficas

Resolução Da Diretoria Colegiada – RDC 29 de 2011 (ANVISA) 

Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas – CONAD 

Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID-10 Resolução Nº 109, de 11 de novembro de 2009.

 

Última atualização: janeiro de 2023.

Montes Claros – MG – janeiro de 2023. 

Sobre o BANSOL

A Associação Cristã Banco da Solidariedade – BANSOL é uma instituição filantrópica, fundada em 21 de abril de 2008 pelo Padre Valdomiro Soares Machado (Frei Valdo). Certificada como Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) na área da saúde, possui também os títulos de Utilidade Pública Municipal e Estadual, além de inscrições em conselhos como CMAS e COMAD.

O BANSOL tem como missão promover a reintegração social por meio de atividades culturais, artísticas, esportivas e laborais, voltadas para jovens e adultos. Com resultados significativos, seus projetos fomentam trabalho, renda e a auto-sustentabilidade das ações sociais.

Nossas Atividades

Atualmente, o BANSOL desenvolve três serviços principais, voltados ao apoio de dependentes e codependentes de substâncias psicoativas:

  • Comunidade Terapêutica Fazenda da Solidariedade: Um espaço de acolhimento que trabalha espiritualidade, família e trabalho, promovendo a reabilitação e reintegração social.
  • Núcleo de Atendimento Psicossocial: Suporte especializado com equipe multidisciplinar.
  • Grupo de Apoio Mãos Solidárias: Atividades de fortalecimento comunitário e inclusão social.

Áreas de Atuação

  1. Na Vida: Construção de relações solidárias e respeitosas entre diferentes expressões de fé.
  2. Na Ação Social: Apoio a famílias e jovens em vulnerabilidade, resgatando a dignidade humana.
  3. Na Fé: Prática de valores como paz, humildade, tolerância e acolhimento.

Nosso Impacto

O BANSOL transforma vidas, fortalecendo vínculos familiares e promovendo a inclusão social. Os beneficiados tornam-se protagonistas de suas histórias, levando adiante os valores vivenciados e contribuindo para uma sociedade mais justa e solidária.

Apoie o BANSOL e faça parte dessa transformação!